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Quais Imóveis Podem Ser Usados no Home Equity?

Quais Imóveis Podem Ser Usados no Home Equity?

Se você tem um imóvel quitado, já deve ter ouvido falar do home equity — uma modalidade de crédito que permite usar o seu patrimônio como garantia para conseguir empréstimos com taxas muito mais baixas do que as do mercado tradicional. Mas afinal, quais imóveis são aceitos no home equity?

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O que é o financiamento para construção ou término de obra?

É uma nova modalidade de crédito criado especialmente para você, pessoa física ou jurídica, que busca realizar seu sonho de construir ou terminar as obras de sua casa em condomínio. Nessa modalidade o imóvel em construção é utilizado como garantia para a operação, a aprovação é rápida, as liberações de valores são conforme o estágio da obra e os pagamentos são de acordo com os valores liberados.

A liberação é feita gradualmente conforme a evolução da obra, pois é necessário atingir os percentuais de obra física concluída para que as liberações sejam realizadas.

A validação é feita de duas formas, sendo por autovistoria na qual você tira as fotos que devem ser enviadas para a instituição financeira e por vistoria presencial com uma equipe de engenharia no local da construção.

O pagamento é feito de acordo com as liberações dos valores de contrato. Como exemplo,  um contrato de R$ 1 milhão dividido em 4 liberações de R$ 250 mil. Na primeira liberação será paga parcelas referentes a R$ 250 mil. A partir da segunda liberação as parcelas serão referentes a R$ 500 mil, e segue dessa forma até a liberação total do crédito.

São necessários a matrícula do terreno, a guia do IPTU do ano vigente, o projeto e o alvará com a aprovação da prefeitura do município, a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) da execução da obra e, se houver, perspectiva do projeto. 

Sim, o projeto de construção precisar estar aprovado pela prefeitura.

O valor mínimo, referente à soma do valores do terreno e da obra, é de R$ 500 mil. 

O habite-se é o documento que atesta que o projeto foi realizado de acordo com as normas estabelecidas pela prefeitura, que pode ser habitado ou ocupado de forma legal por atender aos requisitos de segurança, habitabilidade e infraestrutura. É emitido somente após a conclusão da obra e formaliza que o imóvel está regularizado. Também é conhecido como carta de habitação,  auto de vistoria, alvará de utilização, certificado de conclusão de obra, e auto de conclusão de construção.

Sim, é um documento obrigatório por lei que prova que as condições de segurança e habitação foram atendidas. A ausência torna o imóvel irregular e pode acarretar penalidades. 

Na SAC, sistema de amortização constante, o valor da parcela para amortizar o financiamento é constante e o da parcela de juros decrescente. Na Price, ou sistema francês, o valor da parcela para amortizar o financiamento é crescente e a parcela de juros decrescentes.

É o seguro habitacional para cobertura de riscos de natureza pessoal  por morte e invalidez permanente. Os valores deste seguro variam em função da faixa etária de cada proponente, sendo, que na concessão do contrato o valor assegurado corresponde ao valor do financiamento, e, na evolução do contrato, ao valor do saldo devedor.

É o seguro habitacional destinado à cobertura de danos físicos ao imóvel, sendo o que valor assegurado na concessão do contrato é o valor de avaliação do imóvel, e, na evolução do contrato, ao valor atualizado da garantia.

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